O Talmude e sua Importância
O Talmude e sua Importância
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O Talmude define e dá forma ao judaísmo, alicerçando todas as leis e rituais judaicos. Enquanto o Chumash (o Pentateuco, ou os cinco livros de Moisés) apenas alude aos Mandamentos, o Talmude os explica, discute e esclarece. Não fosse este, não entenderíamos e muito menos cumpriríamos a maioria das leis e tradições da Torá e o judaísmo não existiria. Historicamente, os judeus que, individualmente ou em grupo, negaram sua validade, acabaram por se assimilar ou desaparecer. E, como outras religiões adotaram o texto da Torá Escrita - Torá she-bichtav, mesmo a tendo traduzido de forma errada, adicionando ou removendo partes da mesma e a interpretando de forma proibida pelo judaísmo, é o Talmude o verdadeiro divisor de águas, o texto sagrado que diferencia os judeus das outras nações do mundo.
Nós, judeus, sempre tivemos consciência de que nossa sobrevivência como grupo dependia do estudo deste trabalho. Os inimigos históricos de nosso povo, que devido a interesses teológicos ou nacionais quiseram converter ou destruir o judaísmo, também estavam cientes dessa realidade. No passado, quem se aventurava a declarar guerra à religião judaica, começava por proibir o estudo do Talmude, sob risco de pena de morte. Através do curso da história, em diferentes países e períodos, esta magna obra foi queimada, em praça pública. Muitos de seus trechos foram removidos por aqueles que se sentiam ameaçados por sua genuína interpretação da Torá, pela elucidação clara e inequívoca que dava aos Mandamentos Divinos e por seu repúdio absoluto a qualquer forma de idolatria ou imoralidade.
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Mas, o que vem a ser esta obra monumental? Pode-se dizer, com segurança, que a maioria dos judeus de nossos dias já ouviu menção ao mesmo, mas apenas uma pequena minoria o estudou. Sua definição formal é a de ser a compilação da Lei Oral, que foi transmitida por D’us a Moisés, no Monte Sinai, tendo sido estudada e dissecada, através dos séculos, pelos sábios que viviam em Israel e na Babilônia, até o início da Idade Média. O Talmude tem dois componentes principais: a Mishná, um livro sobre a lei judaica, escrito em hebraico, e a Guemará, comentário e elucidação do primeiro, escrita no jargão hebraico-aramaico.
Um olhar superficial sobre a Guemará pode induzir alguém a pensar que se trate apenas de explicações e elaborações sobre as leis e ensinamentos da Mishná. Mas, na realidade, trata-se de algo muito mais abrangente um conglomerado de milhares de anos de sabedoria, história, legislação, lendas e filosofia judaica. Sua santidade e autoridade, como veículos para a Revelação Divina, em nada são inferiores à da Torá Escrita. Ademais, mistura - entre outras áreas do conhecimento - as ciências à lógica, aconselhamento prático, lições e relatos extraordinários, palavras de perspicácia e inspiração e, até mesmo, ocasionais toques de humor. O Talmud é uma mescla de arte e ciências: é o livro da legislação judaica - técnico e preciso - mas é também uma enciclopédia e uma obra magistral de sabedoria, jamais igualada na história da humanidade.
Para um iniciante no estudo do Talmude, a Guemará pode parecer que foi escrita com total liberdade de pensamento. Geralmente envereda por apartes tangenciais ao assunto em pauta, daí partindo para a discussão de um mandamento, o relato de uma história ou simplesmente oferecendo pérolas de sabedoria que, de uma maneira ou de outra, têm alguma relação com o assunto tratado. No entanto, a bem da verdade, todo o seu arcabouço é extraordinariamente bem ordenado e lógico. Cada uma de suas palavras foi submetida à meticulosa revisão antes de ser transcrita.
É irônico que esta fonte básica e fundamental da lei judaica sirva muito raramente como autoridade final e definitiva para as discussões sobre o que a Torá nos ordena. Seguimos este Pentateuco de acordo com os ditames do Shulchan Aruch (o Código da Lei Judaica) e dos sábios contemporâneos que interpretam as aplicações de suas leis. Mas o Talmude permanece sendo o alicerce imutável para praticamente todas as leis que emanam da Torá.
A Torá Oral
O Talmude cobre uma ampla variedade de assuntos, seguindo, no entanto, um plano coerente e muito bem estruturado a dizer, a Mishná, pilar central da Lei Oral. Comparada à Guemará, é concisa e objetiva. Compõe-se de uma série de declarações, organizadas por assunto e tópico, que ensinam as leis, a tradição e a história judaica. Apesar de seu conteúdo se originar do Monte Sinai, algumas de suas declarações são atribuídas ao mestre ou à escola de pensamento que as elucidou e difundiu. Os sábios talmúdicos foram mais do que a simples “cadeia de transmissão” que remonta a Moshé Rabeinu. Pois está escrito que cada um deles tinha atingido tão elevado nível espiritual que conseguia até mesmo ressuscitar os mortos. Esses mestres da Torá personificavam a Vontade de D’us e, assim sendo, cada aspecto de sua conduta e cada uma de suas palavras foram marcadas por absoluta precisão e orientação Divina.
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É a Mishná que provê a Guemará de sua base organizacional e factual. Cada uma das leis talmúdicas precisa ter uma fonte e esta é encontrada na Mishná. A Guemará pode dissecar e divagar sobre os ditames da Mishná, estabelecer conexões entre seus diferentes assuntos e esclarecer aparentes contradições, mas não pode abertamente discordar da mesma. A Mishná surge como o árbitro final em qualquer litígio talmúdico.
Há outras coletâneas de diretrizes e ensinamentos, que são parte integrante da Torá Oral: Sifra e Sifri, Tosefta e Bareitot, além dos Midrashim, que também foram preservados por escrito, muitos dos quais dentro da própria Guemará. No entanto, a Mishná tem precedência sobre os demais ensinamentos da Torá Oral. Isto significa que sempre que houver uma aparente contradição entre um ditado da Mishná e qualquer outro ensinamento da Lei Oral, caberá à Guemará buscar a verdade na qual se fundamenta o tema, com base na própria Mishná.
É importante mencionar que quando as pessoas falam no Talmude, geralmente estão-se referindo ao Babilônico. No entanto, há outro que foi escrito em Israel. Conhecido como o de Jerusalém o Talmud Yerushalmi foi revisado pelo Rabi Yochanan 300 anos após a destruição do Segundo Templo. É bem mais conciso que o Talmud Bavli, o Babilônico, pois, de fato, trata principalmente das leis referentes à Terra de Israel. Via de regra, os judeus que viviam na diáspora negligenciavam a obra compilada em Jerusalém, mas, nos últimos anos, vimos renascer o interesse por essa obra, devido grandemente ao retorno de milhões de judeus à Terra de Israel.
Desde o Monte Sinai, a Torá Oral - ou Torá she-be’alpê - como seu nome bem o indica, só foi transmitida oralmente. Por razões várias, nossos sábios nunca permitiram que fosse escrita. Mas, uma vez destruído o Segundo Templo, os líderes judeus começaram a se preocupar que a Torá Oral, sendo tão maciça e complexa, cairia no esquecimento em virtude da opressão romana e a consequente dispersão do povo judeu. No ano de 188 A.E.C., o Rabi Yehudá ha-Nassi, sábio cuja inigualável liderança e vastidão de conhecimentos sobre a Torá lhe valeram o título de o “Rabi (do Talmude)”, finalmente terminou de compilar a Mishná. Centenas de anos mais tarde, já no final do séc. IV da E.C., Rav Ashi, importante sábio babilônico, iniciou a compilação de todo o Talmude. Seus discípulos e os alunos destes deram continuidade à gigantesca obra de redigi-lo. No entanto, diferentemente da Mishná, o Talmude foi oficialmente completado por nenhum erudito em particular; daí dizer-se que “ainda está por ser terminado”. Através dos séculos, suas palavras e ensinamentos foram meticulosamente analisados, interpretados e explicados por incontáveis sábios, estudiosos e mestres. É geralmente comparado ao oceano sua vastidão é tremenda, mas sua profundidade é incomensuravelmente maior. De fato, é um fiel testamento da Infinita Torá de D’us.
Fonte: Morasha.