Comentário de J.W Scott: 1 Coríntios 7:10-15
2. MANDAMENTO DIVINO CONTRA O DIVÓRCIO (1 Coríntios 7.10-11) - O apóstolo declara, em termos categóricos, que o voto do matrimônio vigora por toda a vida. E tem o cuidado de lembrar aos coríntios o ensino de Cristo sobre esta questão. A mulher não se separe do marido (se, porém, ela vier a separar-se, que não se case)... o marido não se aparte de sua mulher (pensando em casar com outra). O apóstolo interpreta o ensino de nosso Senhor, portanto, como permitindo a separação, porém não o divórcio.
3. ACERCA DE CÔNJUGES INCRÉDULOS (1 Coríntios 7.12-16) - Digo eu, não o Senhor (12). Paulo agora passa a tratar de um problema que não fora objeto de nenhum mandamento específico de nosso Senhor. Que fazer quando um cônjuge é crente e o outro ainda é pagão? Devia haver muitos casos desses em Corinto, como ocorrem hoje constantemente no campo missionário. Aconselha os cristãos a não se separarem do cônjuge incrédulo, a não ser que este voluntariamente vá embora (1Co 12; 13; 15). Tal conselho nos impressiona de pronto, por sua caridade e espírito cristão. O apóstolo tece outros comentários: O marido incrédulo é santificado no convívio da esposa, e a esposa incrédula é santificada no convívio do marido crente. Doutra sorte os vossos filhos seriam impuros; porém, agora, são santos (14). Os comentadores não são acordes sobre o sentido destas palavras. Quererão dizer que o incrédulo ou a incrédula em razão de sua união conjugal com uma crente ou um crente, participa com o cônjuge fiel de uma posição de santidade diante de Deus e, além disso, que os filhos nascidos de tal união (e a fortiori, da união de dois crentes) são de algum modo santos (i. e., isentos da mancha do pecado original)? Significarão que, por serem santificadas as relações com o cônjuge inconverso, no mundo subjetivo do pensamento e vida do crente, nada há de mal em manter tais casamentos já existentes, aos quais se refere? Se as relações, dessa forma, não fossem santificadas, então os filhos, por igual, seriam uma ofensa a Deus (impuros), porém agora são santos, isto é, não há mal que lhes pegue por serem filhos de tal casamento "misto". Ou, ainda, significarão simplesmente que, por ser Cristo mais forte que Satanás, o cônjuge fiel exercerá uma influência dominadora no lar, introduzindo, neste, dose elevada de santidade, de modo que, de fato, os filhos que aí se criem são santos? Este escritor subscreve esta terceira alternativa, visto a mesma estimular os cônjuges crentes à evangelização dos seus familiares.
Se, no entanto, o cônjuge infiel deliberar se apartar, que se aparte (15), diz o apóstolo. O vínculo matrimonial não exige do crente um esforço por conservar essas relações sob tais circunstâncias. Não há certeza de resultar daí a salvação do marido ou da esposa descrente (16). Conclui reconhecendo que se deve decidir cada caso individual à luz dos dons e da vocação recebida de Deus, de sorte que essa decisão seja tomada, por fim, entre o indivíduo e seu Senhor (17). Vejam-se os vers. 7,20 e 24 onde o mesmo pensamento aparece.
3. ACERCA DE CÔNJUGES INCRÉDULOS (1 Coríntios 7.12-16) - Digo eu, não o Senhor (12). Paulo agora passa a tratar de um problema que não fora objeto de nenhum mandamento específico de nosso Senhor. Que fazer quando um cônjuge é crente e o outro ainda é pagão? Devia haver muitos casos desses em Corinto, como ocorrem hoje constantemente no campo missionário. Aconselha os cristãos a não se separarem do cônjuge incrédulo, a não ser que este voluntariamente vá embora (1Co 12; 13; 15). Tal conselho nos impressiona de pronto, por sua caridade e espírito cristão. O apóstolo tece outros comentários: O marido incrédulo é santificado no convívio da esposa, e a esposa incrédula é santificada no convívio do marido crente. Doutra sorte os vossos filhos seriam impuros; porém, agora, são santos (14). Os comentadores não são acordes sobre o sentido destas palavras. Quererão dizer que o incrédulo ou a incrédula em razão de sua união conjugal com uma crente ou um crente, participa com o cônjuge fiel de uma posição de santidade diante de Deus e, além disso, que os filhos nascidos de tal união (e a fortiori, da união de dois crentes) são de algum modo santos (i. e., isentos da mancha do pecado original)? Significarão que, por serem santificadas as relações com o cônjuge inconverso, no mundo subjetivo do pensamento e vida do crente, nada há de mal em manter tais casamentos já existentes, aos quais se refere? Se as relações, dessa forma, não fossem santificadas, então os filhos, por igual, seriam uma ofensa a Deus (impuros), porém agora são santos, isto é, não há mal que lhes pegue por serem filhos de tal casamento "misto". Ou, ainda, significarão simplesmente que, por ser Cristo mais forte que Satanás, o cônjuge fiel exercerá uma influência dominadora no lar, introduzindo, neste, dose elevada de santidade, de modo que, de fato, os filhos que aí se criem são santos? Este escritor subscreve esta terceira alternativa, visto a mesma estimular os cônjuges crentes à evangelização dos seus familiares.
Se, no entanto, o cônjuge infiel deliberar se apartar, que se aparte (15), diz o apóstolo. O vínculo matrimonial não exige do crente um esforço por conservar essas relações sob tais circunstâncias. Não há certeza de resultar daí a salvação do marido ou da esposa descrente (16). Conclui reconhecendo que se deve decidir cada caso individual à luz dos dons e da vocação recebida de Deus, de sorte que essa decisão seja tomada, por fim, entre o indivíduo e seu Senhor (17). Vejam-se os vers. 7,20 e 24 onde o mesmo pensamento aparece.