Estudo sobre Êxodo 21
Êxodo 21
O Livro da Aliança
(20.21—23.33)
Esse é o nome dado, com
base em 24.7, à coleção de leis agrupadas nos próximos três capítulos. As
leis são evidentemente antigas, pois as instituições que elas pressupõem
são primitivas. Pode-se discernir uma riqueza de pontos de contato
com outros códigos de leis do Oriente Médio. Isso é exatamente o
que deveríamos esperar, visto que as necessidades e as condições sociais
variavam pouco de país para país e de época para época. (As
leis codificadas pelos persas no final do século VI a.G. revelam a
sua dívida para com o Código de Hamurabi babilónico do século XVIII, que
em Sl já era uma reformulação da lei casuística da Mesopotâmia.) Em todo
o Oriente Médio o rei era o grande legislador, e aqui temos um ponto
de contraste, e não de comparação. Os israelitas concebiam a lei como
emanando diretamente de Deus. Essa convicção trazia consigo uma
motivação embutida de obedecer às leis do Estado como sendo a vontade
revelada de Deus; a obediência a essas leis era supervisionada pessoalmente
pelo próprio Deus (cf. 22.23,24; 23.7). Os v. 22-26 têm como seu tema de
ligação a adoração a Deus. v. 22,23. Deus lhes falou do céu e
proclamou a sua singularidade; por isso nenhuma imagem idólatra é digna de
ficar na presença dele. v. 24. altar de terra: de tijolos secados
ao sol ou de terra batida. Exemplos de tijolos secados ao sol foram
encontrados nos sítios arqueológicos de santuários cananeus. Esse é um
tipo de altar muito antigo; contraste com 27.1-8. os seus
holocaustos e as suas ofertas de comunhão: os tipos mais antigos de
ofertas; ambos estão representados nos textos ugaríticos. Onde
quer que eu...\ ainda não havia santuário central, v. 25. Somente
pedras não lavradas podiam ser usadas na construção de altares (cf.
Dt 27.5,6; Js 8.30,31; lRs 18.31,32). A mão humana ou alguma ferramenta
acarretariam profanação. Até mesmo o altar dos holocaustos associados ao
tabernáculo era objeto de um ritual de propiciação (cf. 29.36). v. 26. Os
altares cananeus às vezes tinham degraus. “Os degraus são proibidos
porque a ordem é dirigida ao israelita comum que iria sacrificar com sua
roupa normal” (Driver). V. também o comentário de 28.42.
Leis acerca dos escravos
hebreus (21.1-11)
v. 2. hebreu-. cf.
comentário de 1.15. escravo-. como geralmente era o caso no Oriente
Médio, cidadãos nascidos livres caíam na escravidão por meio de pobreza ou
insolvência. Mas em Israel o que ocorria não era o status de
verdadeiros escravos, visto que os elos fraternos não deveriam ser
ignorados. O escravo israelita era mais um “trabalhador contratado”
(Cole). Ao final do período de seis anos, ou antes, se entrasse em vigor o
jubileu (cf. Lv 25), o desafortunado recuperava a sua condição, sem a
obrigação de pagar a dívida. v. 4. A mulher era considerada propriedade
de seu senhor, inalienável mesmo depois de casar com outro escravo que
mais tarde conseguisse a liberdade, v. 5,6. A escravidão pela vida toda de
um israelita poderia ocorrer somente se ele mesmo o pedisse. Fatores
econômicos como também o amor professo pelo seu senhor muitas vezes
devem ter conduzido escravos israelitas a buscar a segurança de um
contrato permanente, perante Deus (nota de rodapé): no santuário,
com toda a probabilidade, porta e lateral da porta podem
se referir ou ao santuário ou à casa do dono. Um exemplo de juramento
feito na porta do templo principal de Eshnunna (Leis de Eshnunna, n.
37; v. ANET, 3. ed., p. 163) ilustra a primeira possibilidade.
Outros eruditos associam a cerimônia com a casa do dono porque o escravo
está sendo admitido como membro permanente da família. Dt 15.17 talvez tenha
importância para a questão: “então apanhe um furador e fure a orelha dele
contra a porta, e ele se tornará seu escravo para o resto da vida”, v. 7. A
diferença consistia no fato de que se esperava que a escrava se tomasse
esposa ou concubina do seu dono v. 10) ou, se isso não ocorresse, do filho
do seu dono (v. 9). v. 8. Se o dono não estava disposto a conceder à
mulher a condição de esposa ou concubina, os direitos dela
estavam protegidos pela lei. Ela poderia ser comprada e assim liberta
da sua escravidão por seus parentes se eles tivessem condições e o
desejo de fazê-lo. A nota de rodapé da RSV “que a destinou” também é
uma tradução possível. A NEB (“não teve relações com ela”) depende
de uma transposição de duas letras; o apoio da Peshita não é tão
inequívoco como sugere a nota de rodapé.
Violência e acidentes
(21.12-36)
Para conferir diversos
paralelos babilónicos. v. o Código de Hamurabi (HC), seções 195-204 (ANET,
3. ed., p. 175). v. 12. A pena podia ser aplicada pela comunidade (cf. Lv 20.2) ou pelo vingador da
vítima (cf. Nm 35.19: Dt 19.12). v. 13. Deus o permitiu:
um caso de homicídio acidental ou irresponsável. Cf. a formulação no
Código de Hamurabi 249: “Se um senhor comprou um boi e deus í feriu
e ele morreu, o senhor que comprou o boi deve assim declarar por deus e
então deve sair livre”, um lugar, era possível buscar refúgio num
santuário local (v. 14; cf. lRs 1.51; 2.28) e, numa etapa posterior, em
uma das cidades de refúgio (Nm 35.6,9-34; Dt 19.1-13). v. 15. “Se um
filho feriu o seu pai, devem cortar a sua mão” (HC 195). Aqui
é incluído o caso de alguém maltratar a própria mãe e se
acrescenta uma pena muito mais severa, v. 16. Cf. Dt 24.7. “Se um
senhor roubou o filho jovem de um (outro) senhor, ele deve ser morto”
(HC 14). v. 17. Cf. Lv 20.9 e o comentário lá. v. 18. punho-, não
há certeza acerca dessa palavra; a NVI concorda com a LXX, mas a NEB
prefere “pá”, v. 19. ”Se um senhor feriu um (outro) senhor numa briga
e lhe causou ferimentos, esse senhor deve jurar: ‘Não o feri de
propósito’; e ele deve pagar também os gastos com o médico” (HC 206). v.
20. O fato de um escravo ser morto por seu senhor não parece ter
sido crime punível em outras sociedades do Oriente Médio. Driver chama
atenção para a situação semelhante durante a república de Roma. v.
21. Se um senhor causava de forma indireta a morte de seu escravo,
seria mais difícil provar a sua culpa. Visto que a perda de um escravo
significava a perda de capital, isso em Sl já era um castigo, v. 22. conforme
a determinação dos juízes traduz uma expressão obscura; a NEB traz “após
avaliação”. A avaliação pode ter sido associada ao estágio
de desenvolvimento embrionário como no caso da lei dos hititas (cf.
Hyatt). Os v. 23ss expõem a lex talionis, a lei da retaliação,
que também se encontra em outros códigos antigos. V. comentário de Lv
24.17-21. Os v. 26ss acrescentam mais salvaguardas para proteger o escravo
de tratamento cruel por parte de seu senhor; cf. comentário do v. 20. v.
28. O boi que chifra é um tema recorrente nos códigos legais
do Oriente Médio, apedrejado-, como se fosse culpado como um ser
humano (cf. Gn 9.5). v. 29. Se uma vida humana é destruída por simples
descuido do dono, tanto este quanto o animal devem morrer.
Nos códigos não-israelitas, as penas não eram tão severas quando a
negligência era provada. De acordo com as leis de Eshnunna (n. 54; v. ANET, 3.
ed., p. 163), o dono tinha de pagar dois terços de uma mina de prata. v. 30. “Se,
no entanto, a pena for trocada por um pagamento em dinheiro, ele deve
pagar em resgate por sua vida o que lhe for imposto” (NEB).
Normalmente, a pena por tirar a vida de alguém não era trocada, v. 32. A
vida de um escravo não tinha o valor elevado da de um cidadão
livre; acerca do valor da indenização, v. Zc 11.12; Mt 26.15. v. 33,34. Buracos
sem tampa devem ter sido um motivo constante de perturbação em Israel na
Antiguidade. O cavador negligente do buraco podia ficar com o animal morto
(cf. v. 36). v. 35. “Se um boi chifra um outro boi e causa a sua
morte, os donos dos dois bois devem dividir entre eles o preço do boi vivo
e também a carne do boi morto” (Leis de Eshnunna, n. 53).
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