O Sinédrio nos Evangelhos

O Sinédrio era supremo conselho religioso, político e legal judaico em Jerusalém nos tempos do NT. O termo também era usado para tribunais menores que governavam os assuntos das comunidades judaicas por toda a Palestina e a Diáspora.

1. Terminologia
2. Teorias
3. Origem e História
4. Associação
5. Poderes e Funções
6. Horários e Procedimentos

1. Terminologia.
1.1. Sinédrio. No sinédrio da LXX (syn, “juntos” e hedra, “um assento”) não tinha um significado fixo e traduzia uma variedade de palavras hebraicas (ma Sl 25:4 [Mt 26:4]; sôd-, Provérbios 11:13; dia,​​ Provérbios 22:10; qāhāl, 26:26). No final do período dos Macabeus, synedrion é amplamente difundido na literatura grega para o conselho supremo de Jerusalém. A palavra hebraica sinédrio, uma transliteração de sinédrio, também é usada na Mishná para o tribunal de Jerusalém (m. Sota 9:11).

Nos Evangelhos, synedrion se refere ao concílio de Jerusalém (Mt 26:59; Mc 15:1; Jo 11:47; cf. At 5:27). Em Mateus 5:22 e 10:17 (par. Mc 13:9) qualquer corpo judicial pode estar em mente, como o Sinédrio, um concílio judaico local ou um grupo na comunidade cristã. Em Lucas 22:66 synedrion provavelmente se refere à sala de assembleia.

Josefo também usa o termo para o concílio de Jerusalém (Ant. 14.167-80; Vida 62) e para os cinco distritos e conselhos criados na Palestina por Gabínio (Ant. 14.89-91). Em outras literaturas gregas do período, um “ sinédrio “ era frequentemente um conselho de representantes de vários círculos eleitorais (por exemplo, Diodoro 16.41).

1.2. Gerousia. Geralmente traduzido como “senado” ou “conselho”, gerousia era uma palavra usada principalmente para os senados não democráticos gregos e romanos (Aristóteles Pol. 2.6.15) e era um termo mais antigo que synedrion para o concílio de Jerusalém do fim do período persa e do início do período helenístico (Josephus Ant. 12.138 e especialmente os apócrifos, Jdt 4:8; 2 Macc 11:27). Somente em um versículo intrigante em Atos 5:21 o termo é usado no NT onde o sumo sacerdote (veja Sacerdote e Sacerdócio) “convocou o concílio (synedrion) e todo o senado (gerousia) dos filhos de Israel”. Lucas pode ter pensado que havia dois corpos supremos em Jerusalém, embora seja mais provável que, para o bem de seus leitores gregos, ele queira dizer “o Sinédrio, isto é, todo o senado”.

1.3. Presbiteriano. Em Lucas 22:66 presbyterion (“conselho de anciãos”; também Atos 22:5 e 1 Timóteo 4:14) pode se referir ao grupo de anciãos, um dos constituintes do Sinédrio, mas provavelmente se refere ao supremo conselho de Jerusalém.

1.4. Boulē. Josefo frequentemente usa boule (“conselho”) para o Senado em Roma (JW. 1.284; 13.164), conselhos municipais romanos locais (Ant. 14.230), conselhos municipais judeus locais (Life 64), o Sinédrio de Jerusalém (JW. 5.532) e seu local de reunião (bouleutērion, JW. 5.144). No entanto, o NT não usa a palavra dessa forma (cf. Lc 7:30; 23:51).

2. Teorias.
De acordo com a literatura grega (apócrifos, NT e Josefo), havia um único corpo em Jerusalém. No entanto, a Mishná diz que havia dois tribunais principais em Jerusalém: “O Sinédrio maior era composto de setenta e um [juízes] e o menor [Sinédrio] de vinte e três” (m. Sanh. 1:6). As fontes conflitantes e a multidão de termos resultaram em uma série de teorias sobre o Sinédrio. A Büchler propôs que antes de 70 d.C. havia um corpo político (boulē), um colégio de sacerdotes (synedrion) e o Grande Sinédrio que supervisionava a vida religiosa judaica. M. Wolff argumentou que o sumo sacerdote presidia um pequeno Sinédrio, e também havia um Grande Sinédrio (gerousia) de escribas que condenavam Jesus. A teoria de S. B. Hoenig era que havia três Sinédrios : um político, bem como um sacerdotal e também um escriba que era o Grande Sinédrio. No entanto, é difícil determinar até que ponto a Mishná preservou tradições confiáveis sobre o Sinédrio, pois agora é geralmente aceito que ela reflete a situação completamente diferente em Jâmnia, não aquela em Jerusalém antes de 70 d.C. Por outro lado, as fontes gregas são mais contemporâneas à época de Jesus e, portanto, devem ser favorecidas na reconstrução da história do Sinédrio antes de 70 d.C.

3. Origem e História.
Os rabinos em Jamnia legitimaram seu corpo governante rastreando-o até Moisés e seus setenta anciãos (Dt 27:1; m. Sanh. 1:6). No entanto, além de um tribunal supremo em Jerusalém (Dt 17:8-13; 19:15-21) e a menção ocasional de “anciãos” (Êx 3:16; Dt 5:23), não há indícios da existência de uma instituição como o Sinédrio neste período.

As sementes reais do Sinédrio de Jerusalém no tempo de Jesus foram plantadas no tempo de Esdras e Neemias. Josué, o sumo sacerdote, e o governador davídico de Jerusalém, Zorobabel, governaram a comunidade juntos (Ag 1:1; Zc 4:14). A comunidade era liderada por uma nobreza sacerdotal que formava um conselho aristocrático (Ne 2:16; 5:7) representando o povo em negociações com o governador provincial persa Tatenai na reconstrução do Templo (Esdras 5:5, 9; 6:7-8, 14). Com a morte de Zorobabel, a casa de Davi chegou ao fim e o sumo sacerdote emergiu como o chefe da gerúsia e estado judeu (1 Mac 12:6).

De Hecateu de Abdera, um contemporâneo de Alexandre, o Grande, aprendemos que o conselho era dominado pelos sacerdotes: “Ele (Moisés) escolheu os homens de maior refinamento e com a maior habilidade para liderar toda a nação, e os nomeou sacerdotes.... Esses mesmos homens ele nomeou para serem juízes em todas as disputas principais, e confiou a eles a guarda das leis e costumes. Por essa razão, os judeus nunca tiveram um rei, e a autoridade sobre o povo é regularmente investida em qualquer sacerdote que seja considerado superior aos seus colegas em sabedoria e virtude. Eles chamam esse homem de sumo sacerdote” (Diodoro 40.3.4-5).

Sob a relativa liberdade fornecida pelos reis helenísticos, a influência da corte de Jerusalém aumentou. O rei selêucida, Antíoco III (223-187 a.C.), disse que era sua vontade que a nação judaica “tivesse uma forma de governo de acordo com as leis de seu país, e o senado (gerousia), os sacerdotes, os escribas do templo e os cantores do templo fossem isentos do imposto de votação” (Josephus Ant. 12.142).

Desde o início da Revolta dos Macabeus (167 a.C.), o poder do sumo sacerdote aumentou (1 Mac 12:6) e com Simão sendo estabelecido como sumo sacerdote, chefe militar e etnarca (140 a.C.), o poder do Sinédrio foi reduzido (1 Mac 14:24-49). Com o reinado da Rainha Alexandra (76-67 a.C.), o poder do Sinédrio aumentou e o domínio dos sacerdotes e da nobreza foi trocado pelo dos fariseus. Alexandra permitiu que “os fariseus fizessem o que quisessem em todos os assuntos, e também ordenou que o povo os obedecesse; e quaisquer regulamentos, introduzidos pelos fariseus de acordo com as tradições de seus pais, tivessem sido abolidos por seu sogro Hircano, eles foram novamente restaurados por ela” (Josefo Ant. 13.408).

Gabínio (57-55 a.C.), o governador romano na Síria, dividiu a nação em cinco distritos com conselhos (sinédria) em Jerusalém, Gadara, Amathus, Jericó e Séforis (Josephus Ant. 14.91). Em 47 a.C., César anulou esse arranjo para que o sumo sacerdote e o conselho de Jerusalém fossem responsáveis pelos assuntos de toda a nação, embora esses conselhos locais tenham sobrevivido (Josephus Ant. 14.192-95). O Sinédrio tornou-se suficientemente confiante em sua autoridade para que o sumo sacerdote e o etnarca Hircano ü (63-40 a.C.) convocou Herodes para ser julgado por sentenças capitais que ele havia proferido sem a autoridade do Sinédrio (Josefo JW. 1.204-15). Quando Herodes tomou Jerusalém em 37 a.C., ele retaliou matando todos os membros do Sinédrio (Josefo Ant. 14.174, embora Ant. 15.6 diga que apenas quarenta e cinco homens importantes foram mortos). Herodes aboliu o privilégio de servir como sumo sacerdote vitalício e nomeou sumos sacerdotes com deveres cerimoniais e nenhum poder político.

Após a destruição de Jerusalém e do Templo em 70 d.C. (ver Destruição de Jerusalém), o Sinédrio foi recriado em Jâmnia (Yavneh no AT; 2 Crônicas 26:6) no noroeste da Judeia (m. Sofá 9:11; m. Sank 11:4) antes de se mudar para a Galileia em 118 d.C.

4. Associação.
A Mishná provavelmente está correta ao dizer que antes de 70 d.C. o Sinédrio em Jerusalém tinha setenta e um membros (cf. Nm 11:16; Josefo JW. 2.482; Ep. Arist. 46-50; para. Sanh. (1: 6).

Após o exílio, o conselho de Jerusalém era composto por levitas, sacerdotes e chefes de família (2 Crônicas 19:5-11). No período dos Macabeus, o Sinédrio consistia de aristocracia leiga e sacerdotes de simpatia saduceia (1 Mac 7:33; 11:23; 14:28). No tempo da rainha Alexandra, escribas farisaicos pertenciam à assembleia.

Tanto o NT como Josefo concordam que no primeiro século os principais sacerdotes (archiereis) eram as figuras-chave no Sinédrio (Mt 27:41; Mc 14:53; Josefo JW. 2.301, 316-42). Esses eram provavelmente os antigos sumos sacerdotes e membros da aristocracia sacerdotal da qual os sumos sacerdotes eram escolhidos e pertenciam ao partido dos saduceus (Atos 4:1; 5:17; Josephus Ant. 20.199). Os escribas (grammateis) eram o segundo maior componente do Sinédrio e dominavam o corpo (Atos 5:34; 23:6; Josephus Ant. 18.17 \ JW. 2.411). No período persa, todos os membros do Sinédrio (gerousia) eram chamados de “anciãos” (presbyteroi, 1 Macc 14:20; 2 Macc 4:44). Nos tempos do NT, o termo “anciãos” era usado para um terceiro grupo consistindo de sacerdotes e membros leigos da nobreza (Mt 26:3; 27:1; 28:11-12) dentro do Sinédrio. Observando os sinônimos para esses anciãos, aprendemos que eles são homens líderes do povo (Lc 19:47; Josephus Life 194), os homens líderes de Jerusalém, os poderosos e os dignitários (Josephus J. W. 2.316,410 ; Life 9).

Josefo diz que, junto com Ismael, o sumo sacerdote, e Helcias, o tesoureiro, dez homens importantes foram enviados em uma delegação a Nero (Ant. 20:194). Além disso, como as cidades gregas tinham um comitê de dez homens importantes, pode ter havido um grupo dos dez membros mais importantes dentro do Sinédrio.

O sumo sacerdote era sempre o presidente do Sinédrio (1 Macc 14:44; Mt 26:57; Atos 5:17; 24:1; Josefo Ag. Ap. 2.194; Ant. 20.200, 251). Desde o tempo de Herodes, o Grande, o sumo sacerdote era frequentemente nomeado arbitrariamente e por considerações políticas. Caso contrário, o ofício era hereditário (Nm 3:32; 25:11-13; 35:25, 28; Ne 12:10-11) e o Talmude palestino diz que o sumo sacerdote não seria eleito sumo sacerdote se não tivesse sido primeiro capitão do Templo (y. Yoma 3:8; 41a. 5; cf. Josefo TJ. 2.409).

O segundo na hierarquia, depois do sumo sacerdote, era o capitão do Templo (hebraico, sāgānou segen, aramaico s'gan, grego, stratēgos;​ Josefo Ant. 20.131; Lc 22:4,52; Artes 4:1, 24, 26; m. Yoma 3:1). Josefo também menciona um secretário do Sinédrio (JW. 5.532).

Sabemos pouco sobre como as pessoas eram nomeadas para o Sinédrio, embora possam ter sido cooptadas (para. Sanh. 4: 4) dentre aqueles de descendência israelita legítima (m. Qidd. 4:5). A admissão real era por meio da imposição de mãos (m. Sanh. 4:4; cf. Num. 27:18-23; Dt. 34:9).

5. Poderes e Funções.
Pelo menos teoricamente, a esfera de autoridade do Sinédrio de Jerusalém se estendia aos assuntos espirituais, políticos e legais de todos os judeus (m. Ta'an. 3:6). Assim, a Mishná diz que quando os membros de um tribunal local discordavam sobre um ponto de direito, o assunto era encaminhado ao tribunal de Jerusalém que ficava no portão do Monte do Templo. Se a disputa não pudesse ser resolvida, ela ia para o tribunal que ficava no portão do Pátio do Templo. Se uma resolução ainda não fosse encontrada, o Sinédrio ouvia a disputa. Depois disso, sob pena de morte, os juízes locais deveriam seguir a decisão (m. Sanh 11:2; cf. Josephus Ant. 4.214-18; JW. 2.570-71). No entanto, a esfera de autoridade e a área geográfica sobre a qual o Sinédrio de Jerusalém exercia jurisdição variaram muito ao longo do tempo, de acordo com a relativa liberdade dos judeus em relação à sucessão de opressores estrangeiros.

Na época dos governantes hasmoneus, toda a Palestina era uma única unidade política sobre a qual o Sinédrio exercia supervisão. Quando Cabinius (57-55 a.C.) dividiu o território judaico em cinco áreas, a autoridade do Sinédrio de Jerusalém pode ter coberto apenas um terço da Judeia (Josephus Ant. 14.91; JW. 1.170). Desde a morte de Herodes, o Grande, a Galileia e a Pereia eram regiões administrativas separadas, de modo que a jurisdição civil do Sinédrio de Jerusalém não se estendia além da Judeia. Assim, enquanto Jesus permaneceu na Galileia, o Sinédrio não tinha autoridade judicial sobre ele. Mesmo assim, Lucas diz que o Sinédrio autorizou Paulo a prender cristãos em Damasco (Atos 9:1-2; 22:5). Então Josefo diz que em um período de paz após os primeiros estágios da Guerra Judaica em 60 d.C., magistrados e membros do Sinédrio se dispersaram de Jerusalém e coletaram os impostos romanos de toda a Judeia (JW 2.405).

Em 6 d.C. Augusto nomeou um procurador para a Judeia “com plenos poderes, incluindo a aflição da pena capital” (Josephus JW. 2.117). Que o Sinédrio não podia mais ordenar e executar uma sentença capital é refletido em João 18:31 e na literatura rabínica (y. Sanh. 18a; 24b; b. Sanh. 41a; b. ' Abod. Zar. 8b). Por outro lado, Josefo diz (JW. 5.193-94) que o segundo pátio do Templo era cercado por uma balaustrada de pedra na qual, em intervalos regulares, havia lajes dando avisos em grego e latim: “Nenhum estrangeiro deve entrar no pátio e na balaustrada ao redor do santuário. Quem for pego será culpado por sua morte subsequente” (CII, 1400 n. 85) Este poderia ser um caso especial concedido aos judeus. Em qualquer caso, é mais provável que seja um aviso contra o linchamento (cf. Atos 6:8-8:2; Jo 10:31).

Além disso, Josefo diz que o Sinédrio condenou Tiago, o irmão de Jesus, a ser apedrejado. Neste caso, o procurador, Pórcio Festo, havia morrido, e Ananus aproveitou a oportunidade para convocar o Sinédrio antes que Albino, o novo procurador, chegasse (Ant. 20.197-203). Além disso, a Mishná relata a queima da filha de um padre condenada por adultério (m. Sanh. 7:2). Aqueles que argumentam que o Sinédrio não tinha o poder de morte sob os procuradores romanos sugerem que isso ocorreu durante o breve reinado de Agripa I (41-44 d.C.), quando os judeus tinham seu próprio estado independente. Quer o Sinédrio fosse ou não capaz de executar a pena de morte, os romanos mantiveram o direito de intervir quando um crime político era suspeito (Atos 22:30; 23:15, 20, 28).

6. Horários e procedimentos.
O Sinédrio provavelmente se reunia na fronteira ocidental do Monte do Templo (Josephus JW. 5.144; 6.354) no “Salão da Pedra Lavrada” (lishkaf ha- gazit), indicando que ficava próximo ao ginásio, ou Xystus (gaut = xystos, 1 Crônicas 22:2; Amós 5:11).

A reunião noturna em Marcos 14:53 (par. Mt 26:57; Lc 22:54) provavelmente deveria ser considerada uma reunião preliminar no palácio do sumo sacerdote porque os julgamentos só podiam ser realizados nas horas de luz do dia (cf. Mc 15:1; m. (San. 4:1).

Não há registro dos procedimentos do Sinédrio de Jerusalém. No entanto, a Mishná dá detalhes do procedimento judicial do Sinédrio menor dos Vinte e Três, que pode refletir o procedimento do Sinédrio de Jerusalém antes de 70 d.C. Os membros sentavam-se em um semicírculo para que pudessem ver uns aos outros. Diante deles estavam dois escribas, um escrevendo o que era dito a favor e o outro o que era dito contra o acusado. Diante deles estavam sentados três fileiras de estudantes que podiam participar de julgamentos não capitais (m. (San. 4:1-4).

Os julgamentos não capitais começavam com qualquer um dos casos, mas os julgamentos capitais deveriam começar com o caso de absolvição. Uma maioria de um era suficiente em julgamentos não capitais para absolver o acusado de uma acusação capital. Uma maioria de dois era necessária para um veredito de culpado em uma acusação capital. Os vereditos podiam ser revertidos, mas não de uma absolvição para uma condenação em um julgamento capital. Aqueles que participavam do caso podiam falar a favor e contra o acusado em julgamentos não capitais. Em julgamentos capitais, um orador a favor da condenação só podia mudar e argumentar a favor do acusado, não o contrário. Em casos não capitais, o julgamento diurno podia ser seguido por um veredito naquela mesma noite. Em casos capitais, o veredito para uma absolvição podia ser alcançado naquela noite, mas um veredito de condenação tinha que esperar até o dia seguinte (m. Sanh. 4:1). Dessa forma, os membros do Sinédrio podiam sair em pares para comer um til (vinho não era permitido) e discutir o assunto a noite toda antes de se encontrarem no tribunal na manhã seguinte (m. Sanh. 5:5). Portanto, os julgamentos não deveriam ser realizados nos dias anteriores a um sábado ou festival (m. Sanh. 4:1). Em casos de pena capital, a votação começava com os membros mais jovens de pé, cada um dando seu veredito (m. Sanh. 5:5).


BIBLIOGRAFIA. E. Bammel, ed., The Trial of Jesus (London; SCM, 1970); J. Blinzler, The Trial of Jesus (Cork, U.K.; Mercer, 1959); D. R. Catchpole, The Trial of Jesus (Leiden; E. J. Brill, 1971); H. Danby, “The Bearing of the Rabbinical Criminal Code on the Jewish Trial Narratives in the Gospels,” JTS 21 (1919-20) 51-76; S. B. Hoenig, The Great Sanhedrin (Philadelphia: Dropsie College, 1953); E. Lohse, “ρuυέδριου,” TDNT VII. 860-71; H. Mantel, Studies in the History of the Sanhedrin (Cambridge: Harvard University, 1961); E. Schürer, The History of the Jewish People in the Age of Jesus Christ (175 B.C.-AD. 135), rev. and ed. G. Vermes, F. Millar (3 vols.; Edinburgh; T. & T. Clark, 1973-79) 2.199-226; P. Winter, On the Trial of Jesus (Berlin: Walter de Gruyter, 1974).

G. H. Twelftree