Apelo de Paulo a César

Apelo de Paulo a CésarAPELO DE PAULO A CÉSAR



Temos em Atos 25:11 um exemplo do provocatio, isto é, um direito legal, de todos os cidadãos romanos, de apelarem contra o veredicto de qualquer magistrado ou governante de província. Ante tal apelo, qualquer caso era transferido para o tribunal de César, que então constituía o que hoje chamaríamos de tribunal supremo. Essa forma de apelo existia, ainda que sob variegadas formas, desde os tempos m ais remotos do império rom ano. Como exemplo disso, pode-se examinar o caso de Horácio, segundo o registro de Lívio 1.26. O direito do provocatio foi garantido pela Lex Valeria,  em 509 A.C. (Ver Lívio ii.8, U.C. 245). Esse direito foi suspenso por algum tempo, entretanto, durante o período dos “Decenviros”, um conselho de dez magistrados da antiga Roma, que, em 450 A.C., preparou o primeiro código das leis romanas. Todavia, tal direito foi reestabelecido após a deposição dos Decenviros, conforme Lívio também nos diz (iii.55, U.C. 305). Nos primeiros tempos da república romana, o apelo ou provocatio era dirigido ad populum,  isto é, ao povo. Posteriormente, porém, passou a ser feito aos tribunos,  que eram os principais líderes do povo. Finalmente, entretanto, veio a ser feito ao “princeps”, o mais elevado poder, isto é, ao imperador. Quando um apelo assim era feito ao imperador, isso eliminava todas as decisões legais e os processos porventura feitos até então. Foi mediante o apelo que fez a César, pois, que o apóstolo Paulo conseguiu livrar-se da vacilação incompreensível de governantes secundários, como Félix e Festo. Nos primeiros tempos, só se podia fazer tal apelo dentro da própria capital do império, Roma; e até uma distância de uma milha romana para além de suas muralhas. Entretanto, nos tempos de Paulo, esse direito se estendera a todos os cidadãos do império, em qualquer lugar onde se encontrassem.

Quanta coisa estava envolvida nessa decisão de Paulo, de apelar para César? Isso é o que procuramos mostrar nos cinco pontos abaixo:

1. De modo geral, precisam os admitir que o apóstolo já entendera que a maré se voltara contra ele nesse caso, e que Festo talvez estivesse começando a acreditar em algumas das acusações dos judeus, ou pelo menos, que não se dispunha a entrar em choque com eles, por causa de um mero prisioneiro.

2. Assim sendo, é perfeitamente possível que Festo, a fim de desembaraçar-se de tão complicado caso, quisesse entregar Paulo à discrição do sinédrio, o que teria sido fatal para o apóstolo.

3. Depois de ter passado por m ais de dois anos aprisionado em Cesareia, o apóstolo já perdera toda a esperança de encontrar justiça ali. Só lhe restava o recurso de esperar que um julgamento mais imparcial lhe fosse proporcionado em Roma, perante o tribunal supremo de César.

4. Após tão longo período de aprisionamento, o apóstolo já havia perdido a paciência. Aqueles que têm sofrido prolongados períodos de encarceramento, geralmente expressam o desespero que acompanha esses julgamentos sempre adiados. Paulo não tolerava mais adiamentos, e assim resolveu provocar alguma forma de mudança nessa situação.

5. Desde há muito o apóstolo dos gentios desejava conhecer Roma, tendo recebido a promessa, da parte do próprio Senhor Jesus, que isso sucederia finalmente. (Ver Atos 23:11). E possível que agora Paulo encarasse esse apelo como um a maneira providencial de garantir essa viagem, embora sem dúvida preferisse muito mais poder chegar na capital do império romano na qualidade de homem livre, e não como prisioneiro. No trecho de Atos 28:19, Paulo se refere à atitude que tomou nesta ocasião como algo a que fora constrangido,  e não voluntariam ente. 

Viajar a Roma, para ali ser julgado pelo tribunal de César, era financeiramente pesado, enfadonho e uma perda de tempo. Todavia, aparentemente não havia outra maneira de sair Paulo do dilema em que se encontrava. “Essa lei (do apelo a César) era tão sagrada e imperativa que, nas perseguições contra o cristianismo que houve durante o reinado de Trajano, Plínio não se atrevia a executar os cidadãos romanos que porventura se tivessem tornado cristãos. Assim, em sua carta Trajano (Lib. x. Ep.  97), diz ele: ‘Fuerunt alli similis amentiae, quos, quia civis Romani erant, annotavi in urbem remittendos’, cujo sentido é: ‘Houve outros culpados de loucura semelhante, aos quais, descobrindo eu serem cidadãos rom anos, determinei enviá-los à cidade (Roma).’ Mui provavelmente esses são os que haviam feito apelo a César”. (Adam Clarke, em Atos 25:11). 

O imperador Nero, “...para César...” O César do tempo do aprisionamento do apóstolo Paulo era Nero, o qual foi imperador de 54 a 68 D.C. Nero era o trineto de Augusto, por meio de sua mãe. F ora adotado por Cláudio, o imperador anterior,' como seu herdeiro. Nero era filho de uma distinta família da antiga aristocracia romana, os Domitti,  Foi o último César por hereditariedade, porquanto os imperadores que houve depois de Nero não eram membros dessa família. “Cesar” era o sobrenome de Júlio César. E mais tarde esse nome foi aplicado como título aos outros membros dessa família que governou o gigantesco império romano, título esse que também foi adotado pelos subsequentes imperadores romanos, ainda que não pertencessem a essa dinastia. 

Nero fez chegar ao ponto final a hegemonia de sua família devido às suas inúmeras atrocidades, que destruíram o prestígio da família. Ele mesmo terminou por suicidar-se, em 68 D.C., por causa das revoltas que estouraram em Roma, por sua causa. Após a sua morte prematura, surgiram lendas em várias localidades a seu respeito, incluindo a ideia de diversas reencarnações. Alguns cristãos primitivos emitiram a opinião de que o futuro anticristo seria um a reencarnação de Nero, ideia essa que tem reaparecido nos tempos m ais recentes, como nos escritos de um escritor como William R. Newell, autor de vários comentários sobre livros canônicos do Antigo e do Novo Testamentos. (Outros, porém, têm pensado que o anticristo será uma reencarnação de Judas Iscariotes,  suposição essa que tem sido apoiada por uma autoridade não menor que a do dr. M.R.