Explicação de Deuteronômio 19

Deuteronômio 19 descreve as cidades de refúgio que os israelitas devem estabelecer na Terra Prometida. Moisés designa essas cidades como locais de refúgio para indivíduos que acidentalmente matam alguém. Ele enfatiza a importância de ter três cidades de cada lado do rio Jordão para garantir que aqueles que buscam proteção possam alcançá-las facilmente. Moisés adverte contra o derramamento de sangue inocente e a alteração dos limites da propriedade, enfatizando a importância da justiça e da honestidade.

Moisés também aborda as regras de evidência em casos legais. Ele instrui os israelitas a não condenar alguém com base no depoimento de apenas uma testemunha. Em vez disso, deve haver duas ou três testemunhas para estabelecer a culpa. Ele enfatiza a gravidade das falsas testemunhas, frisando que quem depõe falsamente deve receber a punição que pretendia para o acusado.

Em resumo, Deuteronômio 19 discute o estabelecimento de cidades de refúgio para assassinos acidentais e enfatiza a justiça e a honestidade. Moisés descreve a localização dessas cidades e adverte contra o derramamento de sangue inocente. Ele fornece diretrizes para casos legais, exigindo várias testemunhas para estabelecer a culpa e abordando as consequências de falsas testemunhas. O capítulo serve como um guia para manter a justiça, garantir a proteção dos inocentes e defender a integridade dos procedimentos legais.

Explicação

N. Leis Criminais (Cap. 19)
19:1–10
Três cidades de refúgio já haviam sido estabelecidas a leste do rio Jordão. Aqui Moisés lembrou ao povo de estabelecer três cidades do outro lado, convenientemente localizadas para que um homicida pudesse fugir para lá do vingador do sangue (vv. 1–7). À instrução anterior sobre este assunto é acrescentada a provisão para três cidades adicionais de refúgio, se o povo alguma vez possuísse todo o território originalmente prometido a eles (vv. 8–10). Nenhuma outra menção é feita a essas três cidades extras porque Israel nunca ocupou toda a terra prometida em Gênesis 15:18. As três cidades a oeste do Jordão eram Quedes, Hebrom e Siquém (Josué 20:7).

19:11–13 A cidade de refúgio não fornecia segurança para um assassino. Mesmo que ele fugisse para uma dessas cidades, os anciãos deveriam pesar as evidências e entregá-lo (…) ao vingador, caso fosse considerado culpado.

19:14 Um marco era uma pedra colocada em um campo para indicar o limite da terra de alguém. Estes poderiam ser movidos secretamente à noite para expandir a própria fazenda, ao mesmo tempo enganando o vizinho. Por que esse versículo é colocado no meio de uma passagem que trata da prática judicial - ou seja, cidades de refúgio e testemunhas falsas e verdadeiras - é difícil dizer, mas sua posição não obscurece seu ensino.

19:15–21 O testemunho de uma pessoa não era suficiente em um processo legal. Tinha que haver duas ou três testemunhas. Uma testemunha falsa deveria ser julgada pelos sacerdotes e juízes (17:8, 9) e punida com a pena do crime com que acusava o réu (vv. 16-21).

O princípio “olho por olho” e “dente por dente” é chamado de Lex talionis na cultura ocidental (latim para “lei de retaliação”). É comumente deturpado como vingativo, mas não é. Esta lei não é uma licença para a crueldade, mas um limite para ela. No contexto, refere-se a que tipo de penalidade poderia ser infligida a uma falsa testemunha.

Notas Adicionais
Cap. 19 São dadas instruções acerca das cidades de refúgio (1-13), dos marcos de territórios (14) e das testemunhas (15-21).

19.1-13 Moisés já havia separado três cidades no lado oriental do rio Jordão (4.41-43). Agora separei mais três no lado ocidental. Caso o vingador de sangue agisse meramente movido pela paixão, podia ser frustrado em seus propósitos, por meio daquelas cidades.

19.4 Aborrecia. Nota-se que a chave do assassinato deliberado é o ódio; Jesus mostrou que o ódio é a quebra do mandamento “Não matarás”, Mt 5.21-26. Os psicólogos modernos denominam os ressentimentos contra alguém de “desejos mortíferos”, e os juízes dão o título de “crime premeditado” aos casas onde já existia ódio, não aceitando a desculpa de “acidente” ou “crime provocado”.

19.9 Outras três cidades. Não há qualquer registro de que essas cidades adicionais tenham sido exigidas alguma vez.

19.12 Os anciãos. Eram os que desfrutavam de maiores regalias e prestígio, quer pela família a que pertenciam, quer pelas qualidades de que eram dotados, e constituíam a autoridade local em questões judiciais e até comerciais.

19.18 Indagarão bem. A investigação tinha de ser completa. Não podia haver julgamento por ordálio, como algumas vezes era praticado entre os vizinhos de Israel.

19.21 Vida por vida. A pena do talião era a punição contra o perjúrio. Longe de ser uma permissão para a vingança, era a garantia da justiça, que equiparava o castigo à ofensa. Esta punição era cobrada com uma avaliação monetária da parte lesada, Êx 21.32 e 23. • N. Hom. A justiça nas questões humanas é assegurada por: 1) Proteção aos inocentes (4-10); 2) Punição aos culpados (11-13); 3) Insistência sobre evidência convincente (1518); 4) Equiparação do castigo ao crime (19-21).

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