Livro de Deuteronômio — Estudo e Análise

DEUTERONÔMIO, LIVRO, ESTUDO, ANÁLISE
Deuteronômio é o nome que deram ao quinto livro do Pentateuco, os tradutores de Alexandria; é a forma grega da expressão traduzida desta lei como se acha em Dt. 17. 18. Porém, o livro não contem somente a cópia da lei já promulgada, também do relato das circunstâncias peculiares em que foi recebida e o propósito especial a que se destinava. No Êxodo, Levítico e Números a lei e decretada para ser imediatamente observada; os tempos e as ocasiões em que tais leis foram ditadas são claramente apontados e cada um dos códigos emanado diretamente de Deus. No livro de Deuteronômio, porém, a lei aparece, não como decretada, e sim como reproduzida e exposta. Haviam decorrido trinta e oito anos desde que a maior parte da velha legislação havia sido decretada.

A nova geração, em vésperas de entrar na posse de Canaã, precisava ser instruída nas leis que iam regular a sua existência como povo livre, e no modo de aplicá-las de acordo com as novas circunstâncias que os aguardavam, de modo a terem compreensão de sua espiritualidade e a renovarem inteligentemente o pacto feito com os seus antepassados. Em vez de ser Deus quem fala, é Moisés, por ordem de Deus, 1.1-4; 5.1; 29. 1. Este livro contem, primeiramente, um discurso dividido em três partes, escrito em um livro e solenemente ratificado como pacto (caps. 1 a 30). Primeira parte, contida no cap. 1.6, até ao cap. 4.40, com instruções suplementares, 41-49; recapitulação da história do povo, desde o pacto feito com a geração extinta, como incentivo para que o povo obedeça às leis de Jeová. Quem fala é Moisés, 1.1, 3, 5, 9, 15, 16, 19, etc., no primeiro dia do décimo mês do ano quarenta, depois de haver derrotado a Seom rei dos amorreus e a Ogue, rei de Basa; relembra o extermínio dos adoradores de Baal-Peor, 1.3, i; 4.3; fala à vista da terra, aquém do Jordão, no pais de Moabe, 1. 5; comp. Nm 33. 48; 35. 1, planície do deserto, 1. 1; comp. Nm 23. 28;24. 1.

A frase “aquém do Jordão  e “ sobre o Jordão” são ambíguas e requerem definição precisa. A frase “além do Jordão”, no sentido usado por Abraão e pelos cananeus, significava o país ao Oriente do rio, neste mesmo sentido a empregam os israelitas. Tinham chegado ali; mas ainda diriam “o outro lado do Jordão, justamente como quando se referiam as escarpas de Abarim, que eles chamavam “as montanhas do outro lado.”

O povo tinha a impressão de que estava do outro lado do Jordão, fora da terra prometida. Mas, como o rio ficava fronteiro, a frase tornava-se ambígua, e dai vinha a elucidação, varias vezes repetida: “na terra de Moabe.” A segunda parte esta compreendida nos caps. 5 ate 26, e contem a repetição das leis referentes ao povo, pondo em relevo a sua espiritualidade e a urgência de sua observância. Estas leis são geralmente reguladoras dos direitos e deveres, leis que por uma disposição natural da humanidade, os homens são levados a ignorar, e que devem ser cumpridas por motivos religiosos, tais como, asilo para os homicidas involuntários, banimento da idolatria e proteção para as classes baixas da comunidade. E Moisés quem fala no final do ano 40, nas vésperas da passagem do Jordão, depois das profecias de Balaão, 5. 1, 5, 22; 8. 2; 9. 1; 11. 31; 23.

A terceira e ultima parte está compreendida nos caps. 27 e 28, e termina o assunto precedente, dando instruções para que as leis sejam escritas sobre pedras alisadas com cal e que deveriam ser levantadas no monte Hebal; pronunciando as bênçãos e as maldições anexas aos atos de obediência ou desobediência, seguida de breve discurso (caps. 29 e 30), sobre a ratificação do pacto como foi proclamado, 29. 1; 30. 1. Este pacto, a semelhança do primeiro, feito em Horebe, foi escrito em um livro, 29. 20, 21, 27; 30. 10; comp. Êx 24. 4-S.

O lugar e a data desta terceira parte, são referidos em Dt 29. 1, 5, 7, 8. Depois de ter concluído o seu discurso, incorporado neste livro do Deuteronômio, Moisés designou a Josué para ser o seu sucessor diante de todo o povo de Israel, 31. 1-8, e entregou a lei escrita aos sacerdotes, obrigando-os a lerem-na diante de todo o Israel, 9-13. Ele e Josué recolheram-se ao tabernáculo, onde o Senhor deu as instruções devidas ao novo condutor do povo, e ordenando que se escrevesse um cântico para ser entoado em testemunho entre os filhos de Israel, 14-23, encarregou os levitas que carregavam a arca que pusessem o livro ao lado da arca do concerto para servir de testemunho, 24-29, e convocou uma assembleia para ouvir e aprender as palavras do cântico e repeti-lo publicamente, v. 30, a cap. 32. 47. Despedida e morte de Moisés, v. 48 a cap. 33. 29, e cap. 34.

A feição característica do Deuteronômio e a evidente preparação do povo para o seu estabelecimento em Canaã. (1) Vem modificar o seu vocabulário. Por exemplo, vai agora o povo possuir habitações fixas. O campo onde imperava a primitiva legislação desaparece do Deuteronômio, exceto no que se refere ao acampamento de Sitim, onde se acham. Fala-se agora de casas, cidade, portas, etc. (2) Vêm modificar as leis existentes para adapta-las ao novo modo de vida. Por exemplo, a lei que exigia que os animais mortos para o consumo tossem levados a porta do tabernáculo, agora concede ao povo a matança destes animais na sua própria cidade onde reside, Dt. 12. 15, 21; Lv. 17. 3, 4. Pela mesma razão, os primogênitos dos animais, já não e obrigatório oferece-los a Deus no oitavo dia. O sacrifício podia ser adiado ate que o dono da vítima, vindo de longe, chegasse ao Santuário por ocasião das festas anuais, Dt. 15. 20; comp. Êx. 22. 30.

No caso de um escravo hebreu abrir mão de sua liberdade, desejando permanecer na casa de seu senhor, bastava a cerimonia de furar a orelha de encontro a porta de sua casa, não sendo mais necessário o seu comparecimento diante dos deuses, Dt. 15. 17, comp. Ex. 21. 6. (3) Veio amparar os interesses das classes dependentes, como sejam os levitas, as viúvas, os órfãos, os estrangeiros, protegendo-os contra os males que evidentemente os ameaçavam no futuro em vista do egoísmo e indiferença para com as necessidades alheias que o povo havia manifestado durante a viagem pelo deserto. (4) Veio estabelecer um centro de adoração, onde Jeová revelasse o seu nome. Este centro de culto tinha por fim enfraquecer, ou eliminar as tendências do povo para a idolatria, desviando-o dos numerosos santuários locais que os cananeus haviam estabelecido. O culto a Jeová devia revestir-se de grande pompa e esplendor que empanassem o brilho do culto pagão, exibindo o numero e a riqueza do povo hebreu e fortalecendo o sentimento nacional. O espírito ciumento entre indivíduos e entre tribos, as inclinações populares para a idolatria, as tendências separatistas de algumas famílias para se localizarem em regiões mais amplas, atraídas pelas riquezas pastoris, já começavam a se manifestar.

A antiga instituição de um altar e lei que deve subsistir nas novas circunstância. Era essencial a unidade da nação e a continuação do regime teocrático (vide altar). Tem-se dito que não existe diferença alguma no Deuteronômio entre sacerdotes e levitas, como existe nos livros de Levítico e Números. Os sacerdotes são frequentemente chamados levitas. Pela leitura do cap. 18.1-8 se depreende, tomada isoladamente, que qualquer levita pode ser sacerdote. Notemos, porém, o seguinte: (a) A tribo de Levi foram conferidas funções sacerdotais, 9. 6; 18. 1-8; 33. 8, 9, e, por isso, a sua coletividade podia tomar parte no santo serviço, e especialmente no serviço sacerdotal.

Mesmo que houvesse distinção estabelecida entre sacerdotes e a classe inferior dos levitas, a tribo tem as honras de tribo sacerdotal, Ml. 2.1-4; 3.3, comp. Hb. 7. 13. (b) A expressão sacerdotes e levitas ocorre nos escritos posteriores a legislação do Levítico, e todos admitem que estava em pleno vigor, como se vê em Ez. 43. 19; 44.15, e também no 2 Cr 23.18; e 30.27; confirmada plenamente em Jr 33. 18, 21. (c) O Deuteronômio destaca-se na legislação já estabelecida sobre o sacerdócio, porque pressupõe a existência das leis técnicas do ritual. Mui claramente refere-se à leis anteriores sobre o assunto de que trata, e essas leis são conhecidas somente pelos livros de Levítico e de Números, Dt. 18. 1, 2; comp. Nm. 18. 20; Dt. 24. 8, 9, com Lv. caps. 13 e 14; Nm. cap. 12, ou faz alusões que implicam a sua existência, Dt. 12.15, comp. Lv 17.3 e seg. (d) A passagem de Dt. 18. 1-8, pode ser facilmente interpretada, considerando que as leis levíticas estavam em forca. A tribo não tinha herança em Israel, e em compensação gozava de certos privilégios, Lv. 6. 17, 18; Nm. 18. 20, 21, 24, 26. O Deuteronômio confirma esta Lei. Os sacerdotes, os levitas, a tribo inteira de Levi, não tem herança, porque hão de comer dos sacrifícios do Senhor e das oblações que forem feitas. Os nomes de “sacerdotes” separados do epiteto “ levita” vão ser tratados em seguida como matéria de urgência. O povo não devia defraudar os sacerdotes, Dt. 8. 3, 4, comp. Êx. 29. 27, 28; Lv. 7. 34; Nm 18. 11, 12, com leves alterações.

Finalmente, os direitos dos levitas ao Santuário são perfeitamente estabelecidos. “Se um levita sair de alguma das tuas cidades de todo o Israel, onde ele habita, e quiser por devoção ir morar no lugar que o Senhor tiver escolhido, executara o seu ministério em nome do Senhor seu Deus, assim como todos os levitas seus irmãos que nesse tempo assistirem diante do Senhor”, Dt 18.6-8.

A espécie de serviço a seu cargo pouco importa saber. A linguagem referente a seu ministério, compreende as funções, tanto sacerdotais, como o serviço a cargo da ordem menor dos levitas, Dt. 18.5; 17. 12; e 1 Sm. 2.3. 1; 2 Cr 23. 6; 29. 4, 5, 11. Torna-se claro, pois, que todos os levitas eram reconhecidos no santuário e respeitadas as suas prerrogativas. Segue-se, sem mais discussão, que se o levita era sacerdote, serviria no santuário com iguais direitos aos de seus irmãos os sacerdotes, e, senão, gozaria apenas dos privilégios inerentes aos que eram somente levitas e não sacerdotes. Aqueles que estavam no exercício de suas funções, não o deviam privar de suas prerrogativas por ser obscuro e vir de uma terra distante.



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