Interpretação de Deuteronômio 24

Deuteronômio 24

24:1-5 O divórcio conforme permitido na Lei Mosaica (cons. Lv. 21:7, 14; 22:13 ; Nm. 30:9), por causa da dureza do coração dos israelitas Mat. 19:8; Mc. 10:5), punha em perigo a dignidade das mulheres dentro da teocracia. Por isso, o abuso da permissão foi prevenido, cercando o divórcio de regias técnicas e restrições (Dt. 24:1-4). A E.R.A. está certa em considerar os versículos 1-4 como uma só sentença, sendo que 1-3 constituem a condição e o 4 a conclusão. A E.R.C. dá a impressão de que o divórcio era obrigatório na situação descrita. Na realidade, o que era obrigatório não era o divórcio, mas (se alguém recorresse ao divórcio) um processo legal que incluía quatro elementos: a) Devia haver motivo sério para o divórcio. O significado exato das palavras coisa indecente (v. 1; cons. 23:14) é incerto. Não se trata de adultério, pois a lei prescrevia para isto a pena de morte (22:13 e segs.; Lv. 20:10; cons. Nm. 5:11 e segs.). b) Uma certidão da separação devia ser colocada na mão da mulher para sua subseqüente proteção. O preparo deste instrumento legal implica no envolvimento de c) um oficio público que também deveria julgar a suficiência da base alegada para o divórcio. d) O homem devia fazer uma despedida formal – despedir de casa (v. 1).

O ponto principal desta lei, contudo, era que um homem não poderia tornar a se casar com sua esposa depois do divórcio, caso ela viesse a se casar novamente, mesmo se o seu segundo marido se divorciasse dela ou morresse. Em relação ao primeiro marido, a divorciada casada de novo era considerada contaminada (v. 4). Tal era a anormalidade desta situação, tolerada nos tempos do V.T., mas revogada por nosso Senhor no interesse do padrão original (Mt. 19:9; Mc. 10:6-9; cons. Gn. 2:23, 24).

24:5 Por um ano ficará livre em sua casa. Considerações adicionais foram feitas em relação à santidade do relacionamento familiar e especialmente quanto ao bem-estar da mulher dentro dele, garantindo um ano de isenção do serviço público para o homem recém-casado, para que sua esposa se alegrasse com a sua presença.

24:6-15 A preocupação destas estipulações era a vida do povo de Deus e coisas essenciais à preservação de sua vida. Salvaguardava-se a dignidade e paz dos necessitados em particular, pois o Senhor se deleita em ser o Ajudador dos desamparados, e queda que o Seu povo também fosse assim.

24:7. Ou o vende. O tráfico da vida humana era proibido sob pena de morte (cons. Êx. 21:16). Respeito por toda questão relacionada com a vida ou saúde dentro da comunidade exigia atenção cuidadosa às divinas prescrições relacionadas com a doença da lepra (Dt. 24:8; cons. Lv. 13; 14), cuja seriedade comprovou-se pela experiência de Miriã (Dt. 24:9; cons. Nm. 12:10 e segs.).

24:10 Se emprestares alguma coisa ao teu próximo. Embora os juros fossem proibidos nos empréstimos feitos ao próximo israelita (23:19, 20), um penhor podia ser tomado por medida de segurança; mas mesmo este não devia ser tomado de maneira a afetar a dignidade do devedor, interferindo com a sua vida. Os homens não deviam ficar privados dos artigos indispensáveis à vida e à saúde. Nesta categoria se enquadrava as mós (v. 6), o manto quadrangular usado como cobertor para dormir (vs. 10-13; cons. Êx. 22:26, 27) e o ganho diário do trabalhador (Dt. 24: 14, 15 ; cons. Lv, 19:13).

24:15 Para que não clame contra ti ao Senhor. Também nos tratados de suserania seculares, queixas de algum vassalo contra outro tinham de ser julgadas pelo próprio suserano.

24:16-18 A justiça devia ser dispensada a todo israelita de acordo com a verdade.

24:16. Cada qual... pelo seu pecado. Só o indivíduo culpado devia ser punido, e não os membros inocentes de sua família (cons. II Reis 14:6). Não há nenhuma contradição entre isto e o juízo divino conforme descrito no Decálogo (Dt. 5:9; Êx. 20:5), pois este último não diz que Deus aflige o inocente. Aqueles que participam da visitação do juízo sobre as iniquidades dos pais são aqueles que também participam do ódio dos pais contra Deus. Por outro lado, não há repúdio do princípio da responsabilidade conjunta que prevalece em certas circunstâncias de grupo.

24:17. Estrangeiro... órfão... viúva. Até as classes sociais mais desamparadas deviam desfrutar da justiça e ter a garantia de todos os seus direitos legais. Sobre a relação que há entre o assunto da família com o Êxodo (v. 18 ), veja 22; 15:15.

24:19-22 O espírito de caridade, negativamente declarado no décimo mandamento, devia ser o espírito governante na vida teocrática. Novamente o pobre devia ser beneficiado. Cons. Lv. 19:9, 10; 23:22.

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