Estudo sobre Levítico 5
Levítico 5
(5) Delitos que exigem oferta pelo pecado (5.1-6). Quatro delitos
que exigem propiciação por meio da oferta pelo pecado são alistados
aqui em uma série de orações condicionais (v. 1-4) e depois são
explicados os procedimentos (v. 5,6). v. 1. Era considerado um delito
alguém manter silêncio se havia visto ou ouvido algo e tinha sido
designado por juramento a ser testemunha. O hebraico reflete o
aspecto de alguém ser chamado para servir de testemunha (ARA: “tendo
ouvido a voz da imprecação”; cf. Jz 17.2; Mt 26.63,64. sofrerá as
consequências: i.e., será considerado culpado de um delito. Porter
pensa que o delito descrito nesse versículo não está na mesma categoria que
aqueles dos v. 2-4, não sendo propiciáveis por sacrifício. Mas parece
desnecessário levar o significado da frase tão longe assim. v. 2. Impureza
proveniente do contato com cadáver de qualquer tipo de animal (cf. Gn
1.24) é culpável. Noth pensa que os v. 2-4 não se referem à pessoa culpada
da infração original, mas a alguém que tinha conhecimento da infração e não
esclareceu a pessoa interessada; esses versículos estariam
então contemplando situações semelhantes à do v. 1. Embora o hebraico
possa apoiar esse tipo de interpretação, não é o seu sentido mais natural,
ainda que não tenha consciência disso é melhor do que “e é
escondido por ele” da NEB (esta última expressão diz que o
delito verdadeiro é o ato de esconder). A expressão hebraica tem um
paralelo em 4.13, em que ”escondido de” é o único significado possível e
está implícito no texto da NEB: “não conhecido da assembleia”, v. 6. pelo
pecado que cometeu: a RSV traduz o hebraico ’ãsãm por “oferta
pelo pecado”, que é o significado mais comum. Há, de fato, uma ligação
estreita entre as ofertas pelo pecado e pela culpa, mas esta só é introduzida
no v. 14. Visto que os delitos não são os mais sérios, um animal fêmea (ovelha
ou cabra) são aceitos como oferta de reparação.
(6) Concessões para os
pobres (5.7-13). Uma gradação no valor
das ofertas pelo pecado, relacionada à importância da pessoa envolvida no
caso, já se evidenciou no cap. 4. As concessões alistadas nessa seção
visam o benefício das pessoas comuns (4.27-35) que talvez sejam
pobres demais para trazer até mesmo uma ovelha (observe que a
menção de uma ovelha no v. 7 retoma 4.32-35, e não
5.6). v. 7. Na expressão pela culpa do seu pecado
está mais uma vez embutida a palavra hebraica ’ãsãm, como no v.
6. o outro como holocausto-, como “reconhecimento da
gratidão pela concessão” (Snaith, PCB). A aceitação de uma das
aves como holocausto mostrava que a pobreza não era barreira
para a comunhão com Deus. v. 8,9. O ritual da ave como
oferta pelo pecado difere daquele apresentado como holocausto de aves
(1.14-17). Nesse caso, a cabeça da ave não deveria ser arrancada,
e um pouco do seu sangue deveria ser aspergido no lado do altar.
v. 10. de acordo corn a forma prescrita: de acordo com as
prescrições em 1.14-17. v. 11. um jarro da melhor farinha', “exatamente
a mesma quantidade de maná que era suficiente para o sustento de um
dia” (Bonar) era exigida dos bem pobres. A ausência de óleo
e de incenso diferenciava essa oferta da oferta de cereal
(cf. 2.1). v. 12. porção memorial', ou “símbolo”; cf.
comentário de 2.2. Embora não fosse uma oferta de sangue, essa porção era
queimada em cima das ofertas dedicadas ao Senhor, preparadas
no fogo, sugerindo que não era em nada menos eficaz que as
ofertas de sangue (“ofertas no fogo” é “usado principalmente de
ofertas de animais” (BDB). “Dessa forma, o que aparece como uma
exceção ao princípio de que ‘sem derramamento de sangue não há perdão’ (Hb
9.22) de fato deixa de ser uma exceção, mas serve para ilustrar o princípio
da substituição vicária, que é também o principal objetivo de ilustração e
reforço do ritual do sacrifício” (O. T. Allis).
e) As ofertas pela culpa
(5.14—6.7)
A oferta pela culpa tem
muito em comum com a oferta pelo pecado, mas também inclui o princípio da
compensação; ela era exigida em casos de prejuízo causado a
um indivíduo e podia ser estimada em termos monetários. Se era
impossível fazer restituição à pessoa prejudicada ou ao seu parente, então
a compensação era destinada aos sacerdotes (Nm 5.8).
(1) Delitos em
relação às coisas consagradas (5.14-16). v. 15. coisa sagrada-, a forma mais comum consistia na retenção
das ofertas (dízimos, primeiros frutos etc.) ou na apresentação de
ofertas não adequadas aos padrões. Em cada um desses casos, isso era sem
intenção, avaliado em prata-, uma salvaguarda adequada em razão do tipo
de infração que estava sendo retificada, peso padrão do santuário-,
cf. comentário de Ex 30.13. O hebraico traz “siclo”, e esse siclo-padrão
era mais pesado que o siclo comercial “leve”, v. 16. O infrator
tinha de pagar também a compensação (resultando no valor do que havia sido
retido mais um quinto) ao sacerdote porque os sacerdotes tiveram
perdas, já que se havia negado a eles a sua porção designada das
coisas consagradas ao Senhor (v. 15). (Acerca de detalhes
dos direitos dos sacerdotes, v. Nm 18.8-32).
(2) Pecados por ignorância (5.17-19). v. 17. O
princípio é ampliado para incluir o que é proibido em qualquer dos
mandamentos do Senhor, embora estritamente no contexto
de delitos cometidos por descuido, v. 18. Visto que podia bem
ser que o infrator não tivesse condições de levantar o montante pelo
qual se tornara responsável, não há menção de compensação. Foi isso
que se tornou conhecido no judaísmo posterior como “oferta pelo pecado
suspensa”, porque era trazida em casos em que a responsabilidade não podia
ser provada com absoluta certeza.Índice: Levítico 1 Levítico 2 Levítico 3 Levítico 4 Levítico 5 Levítico 6 Levítico 7 Levítico 8 Levítico 9 Levítico 10 Levítico 11 Levítico 12 Levítico 13 Levítico 14 Levítico 15 Levítico 16 Levítico 17 Levítico 18 Levítico 19 Levítico 20 Levítico 21 Levítico 22 Levítico 23 Levítico 24 Levítico 25 Levítico 26 Levítico 27