Estudo sobre Êxodo 22
Êxodo 22
Leis acerca da proteção da
propriedade (22.1-17)
v. 1,3b,4. O ajuste do
texto como o faz a RSV certamente é necessário. (A RSV omite o v. 3b do
texto.) Senão, teríamos no v. 3 a situação pouco provável de um ladrão
morto sendo vendido em virtude de não ter tido condições de restituir
pelo roubo (cf. VA). A NVI evita isso ao introduzir um novo
sujeito no v. 3b. Um ladrão que não pudesse fazer restituição estaria
sujeito à escravidão (cf. 21.2-6). v. 4. Uma pena mais branda porque o
delito não foi agravado pelo abate ou pela venda do animal, v. 2. arrombando',
ao cavar e abrir buraco no muro de tijolos de barro; cf. a parábola
representada por Ezequiel (Ez 12.1-7). Não se tratava de homicídio,
visto que o proprietário da casa teria dificuldade em saber se estava
sendo confrontado por um mero ladrão ou intruso homicida, v. 5. pastar.
o significado tem sido debatido desde tempos antigos; o verbo pode
significar “pastar” ou “queimar” (cf. a tradução que iniciou
o incêndio, v. 6). A NEB opta por essa tradução: ”Quando um homem
queima um campo...”. Independentemente da causa do dano, a parte
responsável fará restituição-, o meio de vida de uma família podia
estar em jogo.
v. 7. em dobro, cf.
o v. 4. v. 8. os juízes: cf. 21.6. O dono da casa podia se
absolver de qualquer suspeita de apropriação indevida ao invocar uma
maldição sobre Sl mesmo (cf. v. 11). Se ele não dissesse a verdade,
esperava-se que Deus fizesse a maldição valer na vida dele. De Nuzi,
vem uma bela ilustração de como o medo do juramento podia servir à causa
da honestidade. Em um caso de designação da propriedade de uma
escrava, dois dos litigantes receberam ordem dos juízes de fundamentar suas
evidências: “ ‘Vão e façam o juramento dos deuses contra as
testemunhas de Tarmiya’. Shukriya e Kula-hupi se encolheram diante dos
deuses, e assim Tarmiya prevaleceu no julgamento, e os juízes designaram a
escrava, Sululi-Ishtar, a Tarmiya” (v. ANET, 3. ed., p. 220). v. 9.
Sempre que alguém constata que um bem se perdeu e vê esse bem em
posse de outra pessoa, o caso deve ser decidido no santuário. Aquele a
quem os juízes declararem culpado: cf. comentário do v. 8. As
sentenças talvez também fossem obtidas por meio do Urim e do Tumim. v.
11. Cf. comentário do v. 8. v. 12. Perda por meio de roubo era
interpretada como negligência, v. 14. animal, a palavra falta no
TM, mas a NVI tem o apoio de um texto de Gunrã e de algumas versões
antigas. A responsabilidade pelo ferimento ou morte dependia de se
o dono havia estado presente ou não quando o sinistro ocorreu, v. 15.
se o animal [...] a perda: talvez melhor: “se ele é homem
contratado, virá no seu salário [i.e., será descontado]”; o homem contratado
terá o valor descontado do seu salário.
A NVI dá a entender que o
que emprestou (arrendou) o animal assumiu um risco logo no início e, por isso,
não vai receber nada mais do que o aluguel inicial. Os v. 16,17 estão agrupados ao
trecho anterior porque a moça era, enquanto não tivesse casamento contratado,
propriedade do seu pai (cf. Dt 22.28,29). Mesmo que o pai não aprovasse o
homem como seu genro, o preço do seu dote teria de ser pago; a ação
do homem tinha diminuído a possibilidade de o pai receber o dote de
um pretendente aceitável, v. 17. terá fwepagar. Dt
22.29, ao tratar de estupro, estabelece “cinquenta peças de prata”.
Leis acerca de
responsabilidades sociais (22.18-31)
A maioria dessas leis são motivadas por considerações
humanitárias, mas primeiramente são registrados três crimes capitais tv.
18ss). v. 18. Cf. Lv 19.26; Dt 18.10-14; lSm 28.9. O v. sugere que
especialmente as mulheres estavam envolvidas com feitiçaria: alguns
estudiosos citam Pughat na lenda cananeia de Aqhat (mas v. NBD, p.
726). A magia era amplamente praticada na Mesopo-tâmia e condenada na lei
babilónica e assíria, v. 19. O imaginário da bestialidade
permeia grande parte da literatura épica dos cananeus; cf. Lv 18.23ss
v. 20. será destruído-, seria colocado sob anátema (cf. NEB); cf.
comentário de Lv 27.20,21. Outros eruditos, com um apoio razoável das
versões antigas, reconstroem o hebraico da seguinte forma: “Todo aquele
que sacrificar a outros deuses (a não ser ao Senhor) será morto”, v. 21. vocês
foram tstrangeiros: cf. Dt 5.14,15. A maioria das leis nos v.
21-31 são do tipo apodíctico; v. a introdução ao cap. 20. v. 25ss. Adquirir
riquezas à custa dos pobres e insolventes é estranho ao espírito da
verdadeira religião. Lc 6.34,35 coloca um padrão ainda mais elevado, v.
26. Visto que a presente lei está relacionada somente aos pobres em Israel
(v. 25; contraste com Dt 23.20), um manto seria o bem mais comum
a ser dado em garantia. “Mas se esse manto tinha de ser devolvido todas as
noites quando o seu uso era necessidade, e não luxo), o seu valor
como garantia era mínimo; tomou-se um mero lembrete vexatório da dívida”
(Cole). Cobrar juros fazia parte da vida de negócios da Mesopotâmia e logo
se tornou usura, no sentido moderno da palavra (cobrança de juros
abusivos). Durante o período persa, a família Murashu de Nippur
adquiriu fabulosa riqueza ao emprestar dinheiro a proprietários de terras
que precisavam dele para pagar seus impostos. O nome deles se
tornou saoóoimo de uma forma de amealhar lucros surgida na
Babilônia durante outros períodos, quando o dinheiro era curto. v. 28. Cf.
lRs 21.10; At 23.5. Lv 19.32 também associa respeito pela autoridade divina
com consideração pela autoridade humana, autoridade na era
pré-monárquica em Israel denota o chefe de uma tribo (cf. Nm 7). O v. 29ss
tratam das obrigações de Israel para com Deus. v. 29. de suas
colheitas é um acréscimo explicativo da NVI; ofertas
(lit. “plenitude”) em Nm 18.27 é usado em associação com vinho (cf. Dt 22.9). Algumas
versões expandem essa primeira parte mais um pouco para “colheitas do trigo, do
vinho e do azeite” (nota de rodapé da NVI); ou “oferta de cereais, de
vinho e de azeite” (NTLH). O hebraico lit. diz “suas lágrimas” (v.
novamente nota de rodapé da NVI), obviamente em referência a algum
tipo de suco ou azeite natural. A palavra aparece somente aqui no AT
com esse tipo de significado, mas é usada cinco vezes no “rolo de cobre”
do mar Morto (3Q15) de forma semelhante, com o possível significado de “resina”.
primeira cria: cf. comentário de 13.13. v. 31. Cf. Lv 7.24
e, para ver a argumentação, Lv 11.41-45.
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