Interpretação de Deuteronômio 23
A
Congregação do Senhor. 23:1-18.
1-8. A santidade da congregação do Senhor destacava-se pela exclusão da
participação nas assembléias teocráticas oficiais daqueles que eram
desqualificados de diversas maneiras. A desqualificação podia ser física (vs,
1, 2) ou étnica e histórica (vs. 3-8). Excluídos estavam os eunucos (v.
1) e os bastardos (v. 2) com os seus descendentes – até a sua décima
geração, isto é, indefinidamente (cons. v. 3). A condição do eunuco era de
mutilação da natureza dada por Deus (cons. 14:1). O bastardo era o produto de
um repúdio à ordenança divinamente estabelecida. Possivelmente, o mamzeir,
traduzido para bastardo, era, mais acuradamente, aquele que nascia de
uma união incestuosa (cons. 22:30). Tais exclusões do privilégio apontavam para
a importância da administração convencional do casamento, cuja finalidade era
assegurar uma descendência piedosa. Contudo, mesmo nos dias do V.T. tal
incapacidade física era obstáculo apenas para o privilégio externo, não para as
realidades espirituais da salvação. Nos dias do N.T. tais incapacidades já não
entram mais em consideração, mesmo na administração dos privilégios visíveis da
igreja (cons. Is. 56:4, 5; Atos 8:27, 28). O mesmo acontece com os casos de
desqualificação mencionados em Dt. 23:3-8.
4a. Porquanto não foram ao vosso encontro com pão e
água. Embora os amonitas e moabitas fossem
concebidos em incesto (cons. v. 2; Gn. 19:30 e segs.), a razão assinalada para
o seu impedimento é que não tiveram boa vontade em demonstrar hospitalidade ao
povo de Deus, na sua viagem pelo deserto, quando vinha do Egito para a sua
terra (cons. Dt. 2:18 e segs., 29) e até tentaram atacar Israel – e porque
alugaram contra ti a Balaão (4b; cons. Nm. 22-25). A maldição divina é a
porção daqueles que amaldiçoam o povo da aliança, de acordo com a promessa
divina feita a Abraão (Gn. 12:3). Por isso, o Israel teocrático não devia fazer
uma aliança de concerto com os amaldiçoados que tinham pretensões a
amaldiçoadores (Dt. 23: 6).
7. Não aborrecerás o idumeu . . . nem . . . o
egípcio. No caso dos edomitas e egípcios, a
exclusão era regra por causa da inimizade passada (cons. a opressão egípcia,
Êx. 1:8 e segs., e oposição edomita, Nm. 20:18 e segs.), mas foi modificada
(Dt. 23:8; Êx. 20:5), em um caso, por causa dos laços de parentesco com Abraão
(cons. Gn. 36:1 e segs.) e, no outro, por causa da hospitalidade demonstrada
para com Abraão e a família de Jacó quando foram assolados pela fome (Gn.
12:42- 47).
9. Então te guardarás de toda coisa má. O acampamento militar dos israelitas,
ocupados em guerras do Senhor, era uma extensão do reino teocrático e devia se
caracterizar por aquela mesma santidade que destacava a comunidade.
14. Porquanto o Senhor teu Deus anda no meio do teu
acampamento. Na guerra, como
na paz, Deus estava presente no meio do Seu povo, e Seu nome tinha de ser
santificado. Limpeza física era o símbolo apropriado da santidade no
relacionamento da aliança. (Sobre os vs. 10, 11, cons. Lv. 15:16).
15-18. Estes versículos apresentam exemplos adicionais do que poderia e não
poderia ser considerado compatível com a posição sagrada de membro da
congregação do Senhor.
15. O escravo que, tendo fugido. Esta lei se relaciona aos escravos
estrangeiros fugitivos. Sobre o asilo concedido aos refugiados, compare as leis
de extradição nos tratados seculares.
17. Das filha de Israel . . . quem se prostitua . . .
nem dos filhos. Eram
prostitutas e prostitutos, conforme indicado pelos termos hebraicos, que são as
formas feminina e masculina da raiz que significa “sagrado”. A lei se relaciona
com os israelitas nativos devotados a prostituição cultual. Os abomináveis
rituais dos cultos pagãos da fertilidade são os que estão sendo examinados.
18. Preço do cão. Sobre a palavra cão, outro termo usado para o
prostituto, veja Ap. 22:15. Ninguém pode satisfazer as santas exigências da
aliança divina, escondendo pecados sob a hipocrisia da religião. Para que as
regras dadas em Dt. 23:3-8 não deixem a falsa impressão de que considerações
étnicas eram de suma importância, torna-se claro por estas duas regras
adicionais, uma acolhendo o estrangeiro e outra excluindo certos israelitas,
que a misericórdia e moralidade eram os princípios vitais da administração da
aliança.
c)
Proteção aos Fracos. 23:19 – 24:22.
Devia-se respeitar todos aqueles que tinham a digna
posição de servos da aliança do Senhor. Esta seção de estipulações tem a
intenção de garantir esta santidade do cidadão teocrático através de
regulamentos que asseguravam a paz, a prosperidade e a liberdade dentro do
compromisso da aliança de todo o povo de Deus, mas especialmente daquelas
classes sociais, cujo bem-estar era prejudicado por diversas circunstâncias.
Parece que a legislação foi arrumada em grupos correspondendo às leis de seis a
dez no Decálogo, mas em uma ordem um pouco diferente, conforme se segue: leis
de propriedade (23:19-25), de família (24:1-5), de vida (24: 6-15), de justiça
(24:16-18) e de caridade ( 24:19-22).
Leis
de propriedade. 23:19-25.
19. A teu irmão não emprestarás com juros. Israelitas empobrecidos eram protegidos
da exploração de seus irmãos mais ricos pela proibição da cobrança de juros nos
empréstimos que lhes eram concedidos (cons. Êx. 22:25; Lv. 25:35 e segs.; Deut.
15:1 e segs.). Juros podiam ser cobrados do estrangeiro (v. 20), no entanto,
porque o empréstimo feito a este, não era para aliviar a pobreza, mas com
interesses comerciais para sei usado por esses mercadores ambulantes para
obtenção de lucro.
22. Abstendo-te de fazer o voto. Fora as exigências tributadas
especificadas pelo Senhor da aliança, a propriedade do vassalo estava a sua
inteira disposição. Este direito não devia, contudo, desencorajar a livre
expressão do amor e gratidão religiosa, nem devia fornecer fuga para a
obrigação assumida com um voto voluntário, uma vez feito. Reverenciando o seu
próprio Santo Nome, Deus não encorajaria um sentimento de desleixo ou
impunidade naqueles que faziam solenes votos diante dEle (vs. 21,23; cons. Lv.
27; Nm. 30:2 e segs.).
24.
A lei das colheitas (vs. 24,25) proporcionava
liberdade para satisfazei o princípio da hospitalidade fraternal, mas proibia
que se transformas a liberdade em licença que resultasse na violação dos
direitos de propriedade dos cidadãos teocráticos.
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