Estudo sobre Romanos 7:1-3

Romanos 7:1-3

A apóstrofe “irmãos”, inserida aqui e no v. 4, confirma que esse tema tinha para Paulo e seus leitores tudo menos uma característica acadêmica. O tema atingia sensivelmente as premissas de sua comunhão. Porventura, ignorais…? Novamente Paulo principia com o que tinham em comum: (pois falo aos que conhecem a lei). Como tais, não discordarão do seguinte princípio geral do pensamento jurídico, do qual também participa a lei de Moisés: a lei (somente) tem domínio sobre o homem toda a sua vida, “(a lei) só têm poder sobre uma pessoa enquanto essa pessoa está viva” (blh). A frase abstrata acarreta conseqüências práticas. Os v. 2,3 trazem um exemplo. Ora, a mulher casada está ligada pela lei ao marido, enquanto ele vive; mas, se o mesmo morrer, desobrigada ficará da lei conjugal. A força de compromisso da lei conjugal não vigora além da morte. A morte divorcia um matrimônio (cf o exposto sobre Rm 6.2) e, assim, dissolve o estado anterior da mulher em favor de uma nova condição. Em lugar algum uma viúva continua vinculada a seu falecido marido (1Co 7.39). De sorte que será considerada adúltera se, vivendo ainda o marido, unir-se com outro homem; porém, se morrer o marido, estará livre da lei e não será adúltera se contrair novas núpcias. Aqui Paulo está visando única e exclusivamente um certo ponto, a dissolução legal de um vínculo por meio da morte e suas decorrências inegáveis. Como já fez em Rm 6, prescinde de considerar outros aspectos do processo da morte. A exatidão do pensamento de Paulo também deveria determinar a nossa utilização do exemplo.

4 Segue-se o ensinamento que o exemplo traz para os cristãos: Assim, meus irmãos, também vós morrestes relativamente à lei, por meio do corpo de Cristo. O trecho de Rm 6.1-10 incutiu esse morrer espiritual durante dez versículos. Em virtude desse procedimento legal não reside, na liberdade diante da lei, nenhum vestígio mínimo de arbitrariedade blasfema. Quem lançasse fora por iniciativa própria a sagrada lei, também não seria verdadeiramente livre da lei, mas um reles servo do pecado. Portanto, cabe diferenciar muito bem entre sem lei e livre da lei. O que o trecho de Rm 6.1-11 ensinou sobre o morrer espiritualmente com Cristo é agora enriquecido pela referência ao corpo do Cristo. Jesus foi submetido à lei em carne e osso, i. é, de forma bem terrena e judaica (Lc 2.21,22; Gl 4.4). De outro modo, não teria sido capaz de cumpri-la nem experimentar a promessa de vida feita pela lei. De acordo com Rm 10.5 ou Gl 3.12, a promessa era: quem cumprir tudo, sem o mais leve traço de quebra da lei, viverá. Jesus completou sua vida na terra dessa maneira, na entrega total a Deus e plena doação por nós de acordo com a vontade de Deus, até a morte (Gl 2.20). Por isso seu morrer também tinha validade legal para nós e, na fé, recebemos justa participação nela. Esse morrer espiritual é mais eficaz, irrevogável e de maior alcance que a morte física. Mais “morto” é impossível. Por isso, porém, também não pode mais ser desvinculado de compromissos antigos. Nossa responsabilidade diante da lei foi completamente saldada pelo corpo de Cristo. Qual abismo profundo estende-se, pois, entre nosso outrora e nosso agora, a sepultura de Jesus. Do lado de lá dominava a lei, na margem de cá Cristo nos estende a mão: para pertencerdes a outro, a saber, aquele que ressuscitou dentre os mortos, a fim de que frutifiquemos para Deus. Não obstante, se desprezamos esse morrer de Jesus “por nós”, também negamos esse ter morrido com ele. Então a lei também volta a ser nossa chefe.

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Romanos 7:1-3