Estudo sobre Romanos 3:20
Estudo sobre Romanos 3:20
Romanos 3:20
Neste momento Paulo executa o balanço final do serviço judaico à lei. Como na decisão teológica fundamental da carta aos Gálatas (Gl 2.16c), ele retorna novamente ao Sl 143.2: visto que (está escrito que) ninguém será justificado diante dele por obras da lei. O versículo transporta para o momento do juízo vindouro. Alguém que talvez tenha sido honrado por seus contemporâneos como “justo” durante a vida na terra encontra-se agora “diante dele”. Ali evidencia-se que esse judeu não foi perseverante “em todas as coisas escritas” (Gl 3.10; 5.3). É fato que tinha esperança de poder compensar o que faltava no cumprimento dos Mandamentos por obras da lei, de fato existentes (cf Lc 18.12). É nesse sentido que “te glorias na lei” (Rm 2.23). Porém não acontecem o júbilo de Deus segundo 2.29 e sua sentença judicial: “És justo!”. Embora seja algo positivo obedecer aqui e acolá a instruções da lei, o bem não justifica o mal. Não existem ações substitutivas, em campos suplementares, em troca da falta da entrega alegre do coração, da alma toda e de todas as forças a Deus. Se, pois, a lei não justifica, que é que ela produz?
Como já foi indicado no v. 19, a lei gera clareza jurídica. Pela lei vem o pleno conhecimento do pecado. Ela de maneira alguma torna alguém pecador, mas revela o pecador como tal. Ela viabiliza reconhecimento de si próprio. Neste versículo, como muitas vezes no AT, o conhecimento vai além de uma aquisição teórica de conhecimento. Sob o sagrado Mandamento divino, temos de nos confrontar, pela via da experiência prática, com o pecado no sentido pleno da palavra: Estou profundamente alienado de Deus e de seu reino, sou um filho da ira. Reconhecer dessa maneira a profundeza e culpabilidade do pecado, porém, constitui também um privilégio incalculável. Em todo caso isso vigora como verdade quando existe um evangelho.
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Romanos 3:20